Salário mínimo para 2009

Quinta-Feira, 18 Dezembro, 2008

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro, que estabelece a obrigação de prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Foi publicada a Portaria n.º 1463/2008, de 17 de Dezembro, que determina que as polícias municipais e as empresas municipais que exercem a actividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito, utilizem, sempre que possível, no âmbito do exercício das suas competências, terminais electrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança das coimas resultantes da respectiva actividade.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15 de Dezembro, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional.

Foi publicada, em 15 de Dezembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, que aprova o Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais e incumbe a Direcção-Geral da Administração da Justiça da elaboração dos relatórios anuais de monitorização da implementação do mesmo.

Foi publicado, em 11 de Dezembro, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008, que entende que, nos termos do artigo 328º, n.º 6, do Código de Processo Penal, o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363º do mesmo diploma.

Foi publicada a Portaria n.º 1417-B/2008, de 5 de Dezembro, que altera e republica o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 710/2008, de 31 de Julho.

Foi publicada a Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezembro, que instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Medidas fiscais anticíclicas

Terça-feira, 9 Dezembro, 2008

Foi publicada a Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Petição para Pagamento de Honorários a Defensores Oficiosos

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Setembro de 2008 que entrou em vigor o novo Sistema de Acesso ao Direito que prevê as escalas, nomeações para processos judiciais e consultas jurídicas.
Neste âmbito foi também decidido que, os pagamentos dos honorários devidos aos Advogados que efectuam essas diligências, têm que ser pagos no prazo máximo de 30 dias após serem lançadas as respectivas notas de honorários (conforme mensagem áudio que se faz ouvir quando se entra em contacto com o IGFPJ, I.P.).
Ao que aos Advogados diz respeito estes têm cumprido a lei, realizando as escalas, dando andamento aos processos e realizando as Consultas Jurídicas dentro do prazo estabelecido legalmente, o mesmo não sucede com o Estado no que às suas obrigações diz respeito.
Na verdade o que acontece é que o Estado tarda em pagar, não o fazendo dentro do prazo legal.
No que diz respeito à situação que se verifica com os honorários atribuídos antes da entrada em vigor da nova lei de Acesso ao Direito, o problema é ainda mais grave uma vez que os pagamentos dos honorários estão atrasados 4 e 5 meses.
Uma vez que ninguém trabalha sem ser pago (cremos que será o caso de Vossas Excelências), os Advogados Portugueses que são efectivamente auxiliares da justiça e exercem o patrocínio oficioso com dedicação e esforço vêm peticionar:

1- Que o Ministério da Justiça cumpra a palavra dada e que efectue o pagamento dos honorários em atraso e devidos no âmbito do anterior Sistema de Acesso ao Direito até ao final do mês de Novembro;
2- Que até ao final de Dezembro actualize os pagamentos devidos no âmbito da actual lei de Acesso ao Direito (o Natal é para todos, Advogados incluídos);
3- Que o IGFPJ, I.P. seja dotado de um sistema mais eficaz de pagamento, em que seja efectivamente possível pagar dentro do prazo dos 30 dias.
4- Que o referido Instituto tenha também um atendimento ao público mais eficaz e que não se limitem a não saber dar qualquer tipo de informação, que denota uma certa falta de profissionalismo e competência.

Os Advogados Portugueses (e a População em Geral) agradecem!

Os Peticionários

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