Rectificação do Regulamento das Custas Processuais
Segunda-feira, 28 Abril, 2008
Foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril, que rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.
Prescrição do procedimento criminal e contumácia
Segunda-feira, 28 Abril, 2008
Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia.
Alteração relativa à acção executiva
Segunda-feira, 21 Abril, 2008
Foi publicada a Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, que autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.
Combate à corrupção
Segunda-feira, 21 Abril, 2008
Foi publicada a Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.
Regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado
Segunda-feira, 21 Abril, 2008
Foi publicada a Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.
Rangel (PSD) diz que fecho de tribunais é inevitável e que governo tem agenda escondida
Sábado, 19 Abril, 2008
Paulo Rangel (PSD) disse hoje que a liderança de Filipe Menezes “fez bem” em romper o pacto de Justiça com o PS, em cujas negociações participou, porque a proposta do governo “trazia uma agenda escondida”.
Num debate em que participou com Fernando Negrão sobre “Justiça e Segurança”, organizado pela distrital de Aveiro do PSD, Paulo Castro Rangel, professor na Universidade Católica e deputado com o mandato suspenso, acusou o governo de “nunca ter remetido ao PSD propostas concretas de localizações e competências” no que respeita ao desenho do novo mapa judiciário.
“A proposta do PS trazia uma agenda escondida, na medida em que tudo o que eram detalhes ficava como ónus para o PSD e, tanto assim que, excepção feita às comarcas experimentais, não se sabe como vai ser no resto do país”, disse.
Paulo Rangel manifestou a suspeita de que, ou o governo “tem o verdadeiro mapa guardado, ou queria que fosse o PSD a ficar com o ónus do desagrado dos autarcas” e explicou que, embora tivesse participado nas negociações, discordou do resultado final do acordo, subscrito pelo seu partido.
Aquele interveniente considera que a reorganização da Justiça “é uma questão técnica e não política” e acusa o governo PS de não querer assumir o preço do encerramento inevitável de muitos tribunais, “por já estar com as guerras das escolas e das urgências”.
Paulo Rangel conclui que é inevitável os dois maiores partidos se entenderem nessa matéria, porque “se têm de blindar contra os seus próprios autarcas que, muitas vezes não têm o sentido do interesse nacional”.
“O que o governo propõe pode trazer melhorias, mas não resolve. Não é possível fazer a reforma sem encerrar entre 100 e 150 tribunais e não vale a pena ter ilusões”, sustentou.
Fernando Negrão, ex-ministro e antigo responsável pela Polícia Judiciária, abordou o problema da segurança para defender uma mudança estrutural na organização das forças policiais, sob a tutela única de um “Ministério do Interior”.
“O que temos hoje são competências repartidas na investigação criminal e atritos complicados entre as polícias porque não foram criados mecanismos de coordenação entre as várias forças de segurança”, diagnosticou.
Segundo Negrão, a “originalidade portuguesa” de haver duas tutelas para as polícias leva ao despique, entre os próprios ministérios, porque cada um não abdica de ter a força melhor equipada”.
A solução passa pela concentração num único ministério, não da Administração Interna, cuja nomenclatura “corresponde a um preconceito”, e com atribuições dispersas também pelas autarquias e a organização dos processos eleitorais, mas um ministério do interior, porque as forças de segurança são demasiado importantes” para o justificarem.
Com a sofisticação da criminalidade, cada vez mais a circulação de informação entre as polícias é crucial, incluindo aí também o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o sistema prisional, pelo que Fernando Negrão defende que seja criado um sistema integrado de informação, que chegou a projectar enquanto responsável pela PJ, quando esta ainda tinha ascendente sobre as outras polícias.
Para Fernando Negrão, as mudanças sociais ocorridas desde o 25 de Abril tornam desajustada a “arquitectura de segurança concebida de forma muito inteligente pelo Estado Novo”, até porque desde que António Costa, quando foi ministro, “resolveu repartir as competências de investigação criminal, não se pode voltar atrás.”
Relembrou que no período do Estado Novo havia a competência exclusiva da PJ na investigação e a segurança pública estava entregue à PSP nas áreas urbanas, e à GNR nas rurais, “evitando choques entre as polícias”, com mais um elemento vital, a informação, veiculada às polícias por uma instituição de triste memória, a PIDE”.
In Agência Lusa, 19 de Abril de 2008.
Mapa judiciário é “muito nebuloso” e omisso na organização do MP
Sábado, 19 Abril, 2008
O presidente da distrital de Coimbra do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Vítor Pinto, criticou hoje o novo projecto de mapa judiciário, afirmando que “é muito nebuloso” em relação à organização desta magistratura.
“Verifica-se a ausência de qualquer previsão sobre o que será a organização do Ministério Público nas novas comarcas. A preocupação é só organizar [o novo mapa] em função dos juízes. Admito que possam estar a deixar para uma regulamentação posterior, mas é muito nebuloso, não sabemos o que aí vem”, afirmou.
O dirigente do SMPP falava à agência Lusa no final de uma assembleia que reuniu, em Coimbra, magistrados deste distrito judicial.
Segundo Vítor Pinto, durante a reunião – destinada a preparar o II Fórum Nacional do Ministério Público (MP), que decorre a 16 de Maio -, foram apontadas outras críticas ao mais recente projecto de mapa judiciário, nomeadamente “algumas incongruências nas dimensões das comarcas”.
No contexto de um levantamento exaustivo das condições de trabalho dos magistrados, que será incluído num manifesto a enviar ao Ministério da Justiça e ao Procurador-Geral da República no âmbito daquele Fórum, foi feita hoje em Coimbra a análise dos principais problemas que se verificam neste distrito judicial.
“Em várias comarcas, o quadro de magistrados do MP e de funcionários é insuficiente. O equipamento informático é antiquado e desajustado às necessidades”, disse o dirigente sindical.
Sobre a relacionamento com os órgãos de polícia criminal, Vítor Pinto disse que “está a funcionar” e que “algum atraso na investigação atempada dos processos terá a ver com carência de pessoal” destes órgãos, com investigações que envolvem as finanças ou a segurança social e com alguma demora em certas perícias.
“Perante uma eventual alteração do Estatuto do MP devem manter-se as suas competências, nomeadamente no que diz respeito à representação do Estado e dos trabalhadores”, foi ainda defendido no encontro, segundo o dirigente.
Quanto ao novo Código de Processo Penal, considerou-se que a tramitação do inquérito “foi muito burocratizada” e “reconheceu-se que a limitação temporal do segredo de justiça dificulta as investigações mais complexas”.
No Fórum serão também apresentados os resultados de um inquérito que está a ser pedido aos magistrados do Ministério Público, para auscultar as suas carências e os seus problemas profissionais – adiantou Vítor Pinto.
O manifesto incluirá o “levantamento exaustivo das condições de trabalho dos magistrados em termos materiais, legais e organizativos. Apontará as falhas e apresentará soluções” – lê-se numa nota sobre a assembleia de hoje.
O distrito judicial de Coimbra integra os concelhos deste distrito e ainda de Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Viseu e Guarda.
In Agência Lusa, 19 de Abril de 2008.
Registo comercial bilingue e Sucursal na Hora
Quinta-Feira, 17 Abril, 2008
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril, que permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Regime jurídico do contrato de seguro
Quinta-Feira, 17 Abril, 2008
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
Livro de reclamações e tabela de preços nos escritórios
Quinta-Feira, 17 Abril, 2008
Foi publicado o Parecer N.º 9/PP/08-G, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, que se pronuncia sobre a necessidade dos escritórios de advogados terem:
“1 – Livro de reclamações;
2 – Dístico da proibição de fumar;
3 – Extintor,
4 – Dísticos de entrada/saída, wc;
5 – Horário de trabalho;
6 – Mapas de férias do trabalhador;
7 – Mapas de assiduidade do trabalhador planos de segurança e higiene no trabalho para o advogado e funcionário/s (com a obrigatoriedade de contratar uma empresa deste ramo e afixar o mesmo plano no escritório);
8 – Licença de utilização afixada em local visível;
9 – Tabelas de preços afixadas em locais visíveis. (…)”