Regulamento das Custas Processuais

Quarta-feira, 27 Fevereiro, 2008

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

Foi publicada Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

A União de Sindicatos de Castelo Branco (USCB) vai julgar o Governo num tribunal de opinião pública por “atentado ao direito à justiça e violação da Constituição”, anunciou hoje Luís Garra, coordenador da USCB.

O protesto em forma de julgamento ao ar livre, nas imediações Tribunal da Covilhã, está marcado para Abril, em dia a divulgar, e é uma das medidas anunciadas contra a proposta do Governo de novo mapa judiciário.

A USCB vai ainda esta semana lançar um abaixo-assinado e prepara para Março uma sessão pública sobre o assunto.

No distrito de Castelo Branco, está em causa o facto de a proposta do Governo apontar para a criação de um único tribunal de comarca em Castelo Branco, “esvaziando os tribunais da Covilhã, Fundão, Penamacor, Idanha, Oleiros e Sertã”, refere Luís Garra.

Segundo o coordenador da USCB, “a proposta não tem em conta o real movimento processual de cada um dos tribunais” e “aumenta os custos com deslocações, ao afastar a justiça dos cidadãos”.

“A proposta admite a criação de juízos de competência especializada noutros tribunais, sem especificar, mas mesmo que isso aconteça, todos os outros processos passariam para Castelo Branco. Ou seja, o que está em causa não é o fecho físico, mas o esvaziamento dos tribunais”, destaca.

“Afastar a justiça para Castelo Branco vai prejudicar cidadãos e empresas, com consequências graves para as actividades económicas”, alerta.

Por outro lado, considera que “a concentração pode ser excessiva” e dá como exemplo simples o número de salas de audiência: “actualmente, com o movimento processual que existe, estão em uso duas salas na Covilhã, onde há outra do Tribunal de Trabalho, mais uma no Fundão e outra em Penamacor”.

“Vai ser preciso um computador muito preciso para conciliar tudo isto as duas salas de audiências que existem em Castelo Branco, uma delas do Tribunal de Trabalho”, ironiza.

O coordenador da USCB considera que a proposta do Governo não é sustentável no distrito de Castelo Branco e acredita que os protestos podem mudar o cenário.

“Temos os exemplos dos ministros da Saúde e da Cultura que deixaram o Governo: quando há protestos, o Governo acaba por recuar”, concluiu.

in Público, 25 de Fevereiro de 2008.

O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, admitiu hoje alargar o prazo e o âmbito do regime especial de registo automóvel, em vigor até final do ano, se tal se revelar necessário.

“Vamos ver como é que vai funcionar e se for necessário alterar os prazos e o âmbito, se virmos que há problemas, alteraremos”, disse João Tiago Silveira à agência Lusa, no dia em que o Automóvel Clube de Portugal (ACP) entrega no Parlamento uma petição com cerca de 10 mil assinaturas para introduzir mudanças no registo automóvel.

A necessidade das alterações surge após a entrada em vigor do novo Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a tributar o proprietário e não o veículo, o que leva a que pessoas que venderam carros e cuja propriedade não foi registada pelos compradores estejam a ser confrontadas com o pagamento do imposto sobre veículos que já não lhes pertencem.

Para resolver estas situações, as alterações à legislação sobre o registo automóvel, em vigor desde finais de Janeiro, introduziram uma disposição transitória para os carros vendidos até 31 de Outubro de 2005 e cuja propriedade não foi actualizada.

“Nestes casos os vendedores particulares podem dirigir-se às conservatórias indicarem o nome e a morada da pessoa a quem o carro foi vendido. Esta pessoa será contactada pela conservatória e se não houver oposição será alterada a propriedade”, disse João Tiago Silveira à Lusa.

O regime transitório vigora até final do ano e, na opinião do governante, “não se pode alterar-se sem se ver se está ou não a funcionar”.

O ACP estima que circulem em Portugal um milhão de carros sem registo de propriedade actualizado, um número considerado como “puramente especulativo” pelo secretário de Estado da Justiça.

in Público, 25 de Fevereiro de 2008.

Há nove meses que a reorganização da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV) deixou ao abandono milhares de multas de trânsito nas antigas instalações regionais daquele organismo, agravando-se o risco de prescrição das contra-ordenações rodoviárias.

Ao mesmo tempo, mais de 140 trabalhadores da antiga DGV deverão passar para a mobilidade especial, apesar de o instituto que lhe sucedeu contratar desempregados dos programas ocupacionais e empresas de outsourcing para tratar dos processos.

A situação confusa que se gerou com a cisão da DGV – relatada ao PÚBLICO por funcionários que pediram o anonimato – abrange não só o tratamento das multas como a descoordenação entre os sistemas informáticos relativos às infracções e a condutores.

Na Primavera de 2007, o Governo extinguiu a DGV e criou dois novos organismos: a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (para tratar das contra-ordenações de trânsito) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que integra outros organismos do Ministério das Obras Públicas para tratar da área de veículos e escolas de condução. A ANSR funciona só em Lisboa e o instituto ocupou então as delegações regionais da antiga DGV.

Há um número desconhecido – mas que deve ascender aos milhares – de processos de contra-ordenações que ainda não foram recolhidos pela ANSR e que estão armazenados nas delegações regionais do IMTT sem que ninguém lhes possa tocar, já que os funcionários deixaram de ter essa competência desde Maio de 2007. Em Lisboa, na sede da ANSR, acumulam-se os processos, existindo o risco de prescreverem 20 mil contra-ordenações de trânsito, como alertou recentemente o deputado do PCP, Bruno Dias. Contactada pelo PÚBLICO, a ANSR informa que o balanço de processamento das contra-ordenações será feito “oportunamente”.

Descoordenação geral

A situação vivida hoje é completamente diferente do espírito que presidiu à reforma de toda esta área. No preâmbulo do decreto-lei que criou a ANSR, sublinhava-se que a centralização em Lisboa visava reforçar o efeito disciplinador da fiscalização, nomeadamente através da “minimização do tempo decorrido entre a infracção e a sanção”.

A divisão de competências, com a consequente separação dos sistemas informáticos, está a criar dúvidas sobre a coordenação entre os mesmos. É que a ANSR ficou com as contra-ordenações de trânsito e o IMTT com o sistema informático do condutor, sem que se saiba como se faz a ligação entre os dois, segundo relatos que chegaram ao PÚBLICO.

As próprias forças de segurança não sabem informar com certeza onde o condutor se deve dirigir para levantar uma carta de condução depois de cumprida uma sanção de inibição de conduzir. É que, para colmatar a falta de delegações regionais, foram criados postos de atendimento nos governos civis. A ANSR confirma que estes postos são meros intermediários.

O acumular dos processos não é alheio à gestão dos trabalhadores da ex-DGV. Neste organismo extinto há 50 funcionários, entre juristas e administrativos, que foram notificados para integrarem a mobilidade especial, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

“É um processo que ninguém entende. O serviço [o IMTT] diz que precisa das pessoas, mas elas têm que ir para a mobilidade especial”, afirma José Abraão, do Sintap, que promete avançar com providências cautelares sobre estes casos.

Paulo Trindade, da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, diz ter sido informado pelo anterior secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Simões, que cerca de 140 trabalhadores da ex-DGV afectos a contra-ordenações seriam colocados em mobilidade especial.

Contactado pelo PÚBLICO, o IMTT confirma, numa nota escrita, que recorre aos programas ocupacionais e empresas privadas de outsourcing, lembrando que eram “práticas correntes” nos antigos organismos.

in Público, 25 de Fevereiro de 2008.

O Ministério da Administração Interna está a criar uma equipa que ficará responsável pela análise e tratamento das multas em risco de prescrever, nomeadamente as que se referem a 2005 e ao primeiro trimestre de 2006.

O PÚBLICO avança na edição de hoje que cerca de 20 mil multas de trânsito estão acumuladas e arriscam-se a prescrever, sem que os respectivos infractores sejam punidos. Há nove meses que a reorganização da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV) deixou ao abandono milhares de multas de trânsito nas antigas instalações regionais daquele organismo, agravando-se o risco de prescrição das contra-ordenações rodoviárias.

Hoje, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, anunciou, citado pela TSF, que está a ser criada “uma equipa de missão” para que os processos em risco de prescrição “sejam rapidamente tratados”, principalmente os que “estão a decorrer há dois anos”.

O presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), Paulo Marques, admitiu, em declarações à TSF, que milhares de multas foram deixados ao abandono durante as mudanças de instalações da DGV, e que existe o risco de “os processos que datam de 2005 e do primeiro trimestre de 2006 possam vir a prescrever”.

Paulo Marques garantiu ainda à rádio que está a ser feito “um esforço suplementar” para resolver a situação.

in Público, 25 de Fevereiro de 2008.

Ofensa de Advogados no exercício da profissão

Segunda-feira, 25 Fevereiro, 2008

O Conselho Geral, reunido a 18 de Janeiro de 2008, deliberou “prestar todo o apoio necessário em termos de patrocínio” em defesa dos Colegas que no exercício da profissão sejam ofendidos nos seus direitos e garantias.

A deliberação aprovada por unanimidade estabelece que “A Ordem dos Advogados, através do seu Bastonário e Conselho Geral, manifesta o mais firme e intransigente apoio a todos os Colegas que, no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam objecto de ofensa aos seus direitos, bem como a quaisquer ofensas dirigidas contra o prestígio e dignidade da advocacia e o Estado de Direito, desde já deliberando prestar todo o apoio necessário em termos de patrocínio, bem como o pagamento das taxas de justiça e despesas inerentes à lide.”

Em causa estão, nomeadamente, actos de prepotência e de arbitrariedade sobre Advogados sobretudo condenações de Colegas em taxas de justiça por actos praticados no âmbito do patrocínio forense em nome e no interesse exclusivo dos respectivos clientes.

A Ordem dos Advogados tudo fará para que prevaleça nos tribunais portugueses uma cultura de respeito pela lei e pelas prerrogativas funcionais de todos os participantes na administração da Justiça.

in Ordem dos Advogados, 21 de Fevereiro de 2008.

Os efeitos da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que deveria entrar em vigor no dia 1 de Março, p. f., foram suspensos até ao dia 1 de Setembro próximo, segundo um acordo alcançado entre o Governo e a Ordem dos Advogados.

A versão do diploma que nessa data entrará em vigor conterá importantes alterações, nomeadamente quanto ao valor dos honorários a pagar pelo patrocínio oficioso, bem assim quanto ao sistema de lotes de processos, entre outras.

O acordo foi concluído na noite de sexta-feira, dia 22, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e culminou um processo de negociações que se tinha iniciado em Janeiro passado.

São as seguintes as principais alterações a introduzir na Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro:

- Mantêm-se os valores dos honorários que estavam em vigor antes da publicação da Portaria;

- Com a atribuição de cada processo ao defensor ou ao patrono será entregue uma quantia correspondente a 30% do valor dos honorários previstos para o mesmo e constante da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro;

- Os restantes 70% serão pagos até 30 dias depois de findo o processo com base em comunicação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira, sem que esse pagamento esteja condicionado à confirmação pelas secretarias dos tribunais ou por outras entidades, nomeadamente pelo MP e órgãos de polícia criminal;

- As despesas realizadas com o processo serão reembolsadas, também nos mesmos termos em que o eram antes da publicação da Portaria nº 10/2008;

- Continua a haver lotes de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo contudo da competência exclusiva da Ordem dos Advogados a definição do n.º de lotes para cada comarca; eliminou-se a exigência de um número mínimo de lotes de 50 nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Ou seja, serão os Advogados a determinar se haverá ou não lotes de 50 processos.

- O tempo de cada escala é reduzido de 12 para 6 horas, ou seja, as escalas serão contabilizadas em duplicado sempre que a permanência no local das diligências ultrapasse as 6 horas;

- Só os magistrados judiciais ou os do Ministério Público poderão fazer participações à Ordem dos Advogados contra os defensores ou patronos, tendo sido eliminada a possibilidade de essas participações também poderem ser feitas por órgãos de polícia criminal;

- Todas as nomeações de patronos e defensores passarão a ser feitas apenas pela Ordem dos Advogados.

- A saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implicam a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique em substituição outro participante no sistema.

A nova versão da Portaria será publicada até ao final do corrente mês de Fevereiro.

O Bastonário
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2008

in Ordem dos Advogados.

Combate ao planeamento fiscal abusivo

Segunda-feira, 25 Fevereiro, 2008

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

O bastonário dos Advogados defende que os advogados devem participar na gestão dos tribunais e afirma que o procurador-geral da República concorda com ele. Marinho Pinto defende que a gestão dos tribunais tenha a participação de juízes, Ministério Público e advogados.

António Marinho Pinto falava à saída de uma reunião com Pinto Monteiro, na Procuradoria, em Lisboa, onde, segundo o bastonário, foram abordados vários assuntos, entre os quais o futuro modelo de gestão dos tribunais, que se encontra em fase de discussão pública.

«Há uma identidade de pontos de vista entre mim e o procurador. Na futura reorganização, os tribunais devem ser geridos democraticamente por uma comissão de gestão integrada por juízes, procuradores e advogados e por administradores nomeados pelo Ministério da Justiça», defendeu.

Segundo o bastonário da Ordem dos Advogados, esta proposta é partilhada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro.

«O procurador considera que o Ministério Público deve estar na gestão dos tribunais assim como os advogados», referiu também.

No novo modelo organizativo dos tribunais, que deverá estender-se a todo o país a partir de 2010, avança-se com a criação da figura do “administrador de tribunal”, que assumirá a responsabilidade de gestão, a par do juiz presidente.

Por outro lado, o bastonário – uma das vozes mais críticas sobre a alegada falta de eficácia no combate à corrupção em Portugal – disse que «tem havido sinais de mudança que são positivos» e que geram «confiança em que as coisas na Justiça estão e vão mudar».

Marinho Pinto afirmou anteriormente que «existe em Portugal uma criminalidade muito importante, do mais nocivo para o Estado e para a sociedade» que «alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português».

Em contraponto, hoje o bastonário falou de «sinais positivos» e deu como exemplo as alterações recentes aos Códigos Penal e de Processo Penal, considerando que estas «vão no sentido de responsabilizar quem administra a Justiça».

in TSF online, 15 de Fevereiro de 2008