Foi publicada a Portaria n.º 698/2009, de 2 de Julho, que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Notificações electrónicas

Quarta-feira, 1 Julho, 2009

As notificações electrónicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados passam a realizar-se, a partir de dia 1 de Julho, por meios electrónicos, sempre que sejam praticados actos nos processos judiciais através do CITIUS e que devam ser notificados.

As notificações passam a fazer-se por via electrónica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente electrónicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.

Para mais informações, notificações electrónicas – perguntas e respostas.

Fonte: Ordem dos Advogados.

Foi publicada a Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho, que estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet.

Foi publicado, em 29 de Maio, o Despacho n.º 12786/2009, que aprova o Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária.

Foi publicada a Portaria n.º 679/2009, de 25 de Junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Regime jurídico do processo de inventário

Segunda-feira, 29 Junho, 2009

Foi publicada a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.

Desconto do período de detenção do arguido

Segunda-feira, 29 Junho, 2009

Foi publicado, em 24 de Junho, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009, que entende que, nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou.

Foi publicada, em 22 de Junho, a Declaração de Rectificação n.º 41/2009, que rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.

Foi publicada a Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.

Foi publicado, em 17 de Junho, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.